
Apoiar.PT
Programa de apoio à tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido
Com um montante total de 750 milhões de euros, o programa Apoiar é destinado a micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
- Comércio e serviços abertos ao consumidor com encerramento decretado em março de 2020
- Atividades da cultura
- Alojamento
- Restauração
Através da medida Apoiar.PT as micro empresas podem receber a fundo perdido o valor máximo de 7 500€ e as pequenas empresas, 40 000€.
Após receberem o beneficio financeiro as empresas não poderão despedir nem distribuir lucros ou outros fundos a sócios ou cessar atividade.
Beneficiários:
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com os seguintes CAE:
- Secção G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, exceto combustíveis
- 45; 46; 47;
Com exceção de: 46120; 46711; 46712; 47300; 47783;
- Secção I – Alojamento, Restauração e Similares
- 55; 56; 493; 50102; 50300; 771; 772; 773; 774; 79; 823; 93210; 93211; 93292; 93293; 93294; 93295; 90; 91; 581; 59; 60; 73; 741; 742; 855; 856; 86230; 93130; 93192; 95; 96.
Critérios de elegibilidade:
- Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019;
- Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.; N.º 229 24 de novembro de 2020 Pág. 22-(6) Diário da República, 1.ª série
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 9 meses;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
Financiamento:
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável;
- A taxa de financiamento a atribuir é de 20 % do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada nos termos da alínea g) do ponto anterior, com o limite máximo de 7.500 euros para as microempresas e de 40.000 euros para as pequenas empresas;
- No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido no número anterior é alargado para 11.250 euros, no caso das microempresas, e para 60.000 euros, no caso das pequenas empresas;
- No caso das empresas do setor da Restauração, elegíveis à medida APOIAR RESTAURAÇÃO, o incentivo apurado nos termos dos números anteriores pode acumular.
As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 17:00 horas do dia 25 de novembro de 2020, através do Balcão2020.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo limite para apresentação das candidaturas?
As candidaturas serão aceites até ser esgotada a dotação orçamental prevista no Aviso, ou até à data que venha a ser definida pela Autoridade de Gestão do COMPETE 2020 para suspender ou cancelar a receção de candidaturas.
Na candidatura ao aviso Programa APOIAR as empresas precisam de anexar algum documento?
No formulário de candidatura não será exigido qualquer documento adicional.
Existe alguma penalização quando, na candidatura a declaração subscrita pelo contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, (…)
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