Formação Profissional
A IDSET colabora com entidades formadoras certificadas pela DGERT – Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, nos seguintes domínios da gestão da formação: organização e promoção de intervenções ou actividades formativas e desenvolvimento / execução de intervenções ou atividades formativas.
A oferta formativa disponibilizada insere-se nas seguintes áreas de educação e formação:
- 090 – Desenvolvimento Pessoal
- 140 – Formação de Professores/Formadores e Ciências da Educação
- 149 – Formação de professores/formadores e ciências da educação – programas não classificados noutra área de formação
- 215 – Artesanato
- 345 – Gestão e administração
- 346 – Secretariado e Trabalho Administrativo
- 347 – Enquadramento na organização/ empresa
- 481 – Ciências Informáticas
- 541 – Indústrias alimentares
- 621 – Produção agrícola e animal
- 729 – Saúde – programas não classificados noutra área de formação
- 761 – Serviços de apoio a crianças e jovens
- 762 – Trabalho social e orientação
- 811 – Hotelaria e restauração
- 815 – Cuidados de beleza
- 861 – Proteção de pessoas e bens
- 862 – Segurança e higiene no trabalho
- Igualdade de Género
- Violência de Gênero
- Tráfico de Seres Humanos
A IDSET disponibiliza ainda às Empresas, Formação à Medida procurando ir ao encontro das respectivas necessidades e contribuindo para a evolução permanente dos/as seus/as colaboradores/as.
Colocamos também ao dispor das Empresas um serviço de Consultadoria na área da Gestão da Formação que pretende apoiar o planeamento, organização, execução e avaliação de cursos de formação profissional, visando a qualidade e a melhoria contínua.
Formação à Medida
Trata-se da prestação qualificada de serviços de formação, que vão desde a elaboração do diagnóstico de necessidades de formação e dos consequentes planos de formação, até à organização das ações de formação e avaliação dos resultados das mesmas.
Este tipo de formação tem a vantagem inequívoca de responder de forma mais direta às necessidades de cada empresa, já que é definida e ajustada caso a caso e também de responder à exigência legal do Código do Trabalho, que no nº 2 do Artº 131º estabelece que “ao trabalhador deve ser assegurado, um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada”.
Caso necessite de formação adequada à sua empresa, solicite a nossa visita à sua empresa ou preencha o formulário abaixo, solicitando a apresentação de uma proposta de orçamento.
Se pretende solicitar uma reunião, preencha o formulário de contacto.