+CO3SO EMPREGO

Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados.

+CO3SO EMPREGO visa a criação do próprio emprego, através de incentivos de natureza financeira. Existem 2 modalidades de financiamento:

+CO3SO EMPREGO Urbano conta com uma taxa de financiamento de 100% com um montante máximo de 68 421,45€ por posto de trabalho por 36 meses, o que se traduz num apoio mensal de 1 900,60€ por posto de trabalho, tendo como remuneração base 1 200,00€.

Para micro, pequenas e médias empresas que apresentem projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho ou projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.

+CO3SO EMPREGO Empreendedorismo Social conta com uma taxa de financiamento de 100% com um montante máximo de 81 143,69€ por posto de trabalho por 36 meses, o que se traduz num apoio mensal de 2 253,00€ por posto de trabalho, tendo como remuneração base 1 350,00€.

Para entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, que apresentem projetos de criação de emprego que decorram de um projeto de empreendedorismo social a concretizar.

Estes programas tem como despesas elegíveis:

  • Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora;
  • Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Perguntas Frequentes

P.: A contratação pode ser realizada após a submissão da candidatura ou é necessário aguardar que a candidatura seja aprovada?
R.: A contratação pode ser realizada após a submissão da candidatura como definido no ponto 10.5 do aviso “O período de elegibilidade das despesas está compreendido entre a data de submissão da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação que constituem a data limite para a apresentação do saldo final”.

P.: Se uma entidade criar menos postos de trabalho do que aqueles a que se propôs, e que foram aprovados, tem penalizações?
R.: Sim, o incumprimento, por parte dos beneficiários, das obrigações relativas ao apoio financeiro concedido no âmbito do presente regulamento determina a revogação da decisão, total ou parcial, e a restituição a que haja lugar, nos termos do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual.

P.: É elegível a admissão de um trabalhador que tenha desenvolvido o estágio profissional na empresa beneficiária nos 12 meses anteriores à data da candidatura?
R.: Sim. Por norma, um contrato de estágio não confere um vínculo laboral (contrato de trabalho). O estagiário tem de (…)

Estes programas, têm candidaturas abertas até 21 de setembro de 2020 nos seguinte GAL (Grupo de Ação Local), representados pela IDSET:

Para esclarecimentos de dúvidas ou outras questões, utilize os seguintes canais:

Sessões de Esclarecimentos:
+CO3SO EMPREGO Urbano
+CO3SO EMPREGO Empreeendedorismo Social

+351 265 098 907 | +351 931 899 380

Category:
  Notícias IDSET
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