PIEAS - Projetos Inovadores e/ou Experimentais na Área Social

PIEAS

Projetos Inovadores e/ou Experimentais na Área Social

Encontram-se abertas as candidaturas ao programa PIEAS que visa apoiar a promoção da inclusão social e combate à pobreza e a discriminação, através de incentivos de natureza financeira.

O PIEAS conta com uma taxa de financiamento de 100%, com um montante máximo de 100 mil euros, contemplando as seguintes despesas elegíveis:

  • Encargos com pessoal afeto à operação;
  • Despesas com alojamento, deslocação e alimentação do pessoal afeto à operação;
  • Despesas com o aluguer, ou amortização de equipamentos diretamente relacionados com a operação, e as despesas com a renda ou a amortização das instalações onde a atividade decorre;
  • Remuneração e outras despesas de consultores;
  • Despesas com informação, publicidade e divulgação da operação;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos/técnicos;
  • Materiais consumíveis e bens não duradouros;
  • Outras despesas necessárias à conceção, desenvolvimento e gestão da operação apoiada, nomeadamente as despesas correntes com energia, água, comunicação, e as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações.

Entre os beneficiários elegíveis estão autarquias e associações de autarquias; instituições de ensino, formação profissional e/ou de investigação; Fundações e associações sem fins lucrativos; Organizações não-governamentais (ONG); entre outros.

Os territórios elegíveis para o programa PIEAS são:

Com o objetivo de melhor apresentar o programa e esclarecer todas as questões inerentes ao mesmo, realizamos no dia 18 de junho de 2020, o webinar “A IDSET explica: PIEAS”:

Perguntas Frequentes:

P: A minha organização pode realizar quantas candidaturas?

R: A organização apenas poderá realizar uma candidatura ao presente aviso.

P: Existe a obrigatoriedade de ter sede no local da intervenção?

R: Conforme o ponto nº 7 do Aviso, tem por limite geográfico de intervenção o correspondente às circunscrições específicas previstas nas Estratégias de Desenvolvimento Local do GAL.

Não existe obrigatoriedade de ter sede no local de intervenção, contudo, o projeto terá de ser implementado no território de intervenção exposto no Anexo F do Aviso, demonstrando as evidências de implementação do mesmo.

P: As despesas são financiadas pelo Fundo Social Europeu e Segurança Social. São reembolsadas ao mesmo tempo?

R: As despesas são reembolsadas ao mesmo tempo. 

P: As entidades podem ser parceiras em mais que uma candidatura?

R: As entidades parceiras são responsáveis pela execução de ações ou partes de ações diferenciadas que integram a operação cofinanciada, pelo que, são consideradas beneficiárias da operação. Desta forma, não podem integrar mais que uma candidatura.

P: Se o espaço necessitar de obras, estas podem ser incluídas?

R: Se forem uma pequena adaptação do espaço (ex: pequena canalização, pintura, etc), nunca reabilitações profundas de um espaço.

P: É possível proceder ao aluguer de um espaço?

R: O recurso ao arrendamento/aluguer de instalações/espaços e aluguer/amortização de equipamentos para a realização de atividades deve responder a necessidades objetivas e ser devidamente justificado no âmbito do projeto.

P: O aluguer de uma carrinha é uma despesa elegível?

R: O aluguer de uma carrinha é elegível desde que tenha como fim deslocações dos destinatários finais do Aviso, nomeadamente: Pessoas na situação de desemprego; Pessoas com deficiência; Crianças e jovens e respetivos cuidadores; Agregados e outras configurações familiares ou para-familiares análogas em situação de risco ou carência socioeconómica ou conexa; Pessoas idosas ou em qualquer situação limitadora da mobilidade e respetivos cuidadores; Outras pessoas ou agregados em situações atípicas de risco e/ou não cobertas por qualquer outra medida ou programa público em funcionamento.

Se a carrinha for utilizada para deslocações dos técnicos do projeto, esta será considerada não elegível.

P: Existe limite de parceiros?

R: Não existe limite de parceiros, contudo, um parceiro poderá bloquear o projeto caso no decorrer do mesmo, contenha dívidas às finanças e segurança social. Não aconselhamos mais que 4 parceiros.

P: Elegibilidade de parceiros internacionais?

R: Desde que tenham o registo em Portugal e a regularidade de uma Instituição Portuguesa, nomeadamente nas finanças e na segurança social.

P: É possível integrar imigrantes como destinatários dos projetos?

R: É possível integrar imigrantes, desde que cumpram os critérios de elegibilidade dos destinatários finais

P: As entidades parceiras sem intervenção no projeto podem realizar parcerias em mais que uma candidatura?

R: As entidades parceiras que não executam qualquer tipo de ação, não são consideradas entidades parceiras no âmbito do Fundo Social Europeu.

Para esclarecimentos de dúvidas ou outras questões, utilize os seguintes canais:

265 098 907 | 931 899 380

Category:
  Notícias IDSET
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