Programa Adaptar Social +

Sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19

No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID -19, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), veio prever medidas para reforço do apoio às respostas sociais, nomeadamente a criação do Programa Adaptar Social +.

Este visa apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o Instituto da Segurança Social, para o desenvolvimento de respostas sociais, bem como entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, na adaptação dos equipamentos sociais, na alteração dos métodos de organização do trabalho, de relacionamento com os utentes, familiares e outros, às condições que garantam a implementação das medidas preventivas de contágio da COVID-19 face às recomendações das autoridades competentes estabelecidas no contexto da pandemia.

Foram abertos dois períodos de candidaturas ao Programa Adaptar Social +:

A) Candidaturas a apoios e/ou despesas elegíveis, no âmbito do artigo 5.º do Regulamento de Acesso

Entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2020, período de candidaturas ao Programa ADAPTAR SOCIAL +, destinado a todas as IPSS’s ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I.P., para o desenvolvimento de respostas sociais, conforme previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação em vigor, e as entidades privadas que desenvolvam atividades de apoio social licenciadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação em vigor, bem como as entidades representativas daqueles setores, para projetos das suas associadas.
São elegíveis os projetos de despesa elegível não superior a € 10.000 euros, que se destinem a suprir as necessidades de:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual para utilização pelos trabalhadores e utentes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização, de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, nomeadamente solução desinfetante;
c) Aquisição e instalação de equipamentos para monitorização de parâmetros vitais que permitam detetar precocemente sintomas de COVID-19, tais como aparelhos de medição de pressão arterial, termómetros e oxímetros;
d) Contratação de serviços de desinfeção das instalações;
e) Reorganização e adaptação de locais e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
f) Isolamento físico de espaços, designadamente instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
g) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
h) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação dirigidas aos trabalhadores, aos utentes e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
i) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação das respostas sociais aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, nomeadamente para o redesenho do layout das instalações, para a elaboração de planos de contingência e manuais de boas práticas.

Candidaturas Aqui

B) Candidaturas à realização de ações de formação profissional

Entre 17 de agosto e 30 de setembro de 2020, período de candidaturas ao Programa ADAPTAR SOCIAL +, destinado a todas as entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.
São elegíveis os projetos que se destinem à realização de ações de formação profissional para os trabalhadores das respostas sociais, no âmbito de projetos apresentados pelas entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo.

Candidaturas Aqui

Para esclarecimentos de dúvidas ou outras questões, utilize os seguintes canais:

265 098 907 | 931 899 380

Fonte: Segurança Social | portaria n.º 178/2020 de 28 de julho | Despacho n.º 7971/2020 | Despacho n.º 7972/2020

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13 Comments

  • Margarida Silva says:

    Bom dia,

    Venho por este meio questionar se existe previsão de data para inicio das candidaturas ao Adaptar + Social, e se sim quando estará disponível o respetivo formulário?
    Outra questão é: se este programa é aplicável a Lares de 3ªIdade com fins lucrativos?

    Muito grata pela vossa atenção.
    Margarida Silva

  • Vera Cruz says:

    Boa tarde.
    Tenho algumas duvidas em relação ao formulario e despesas elegíveis.
    Nas alineas das despesas temos um campo para colocar a data. Qual é a data a considerar? Tenho varias faturas…
    Outra questão diz respeito às despesas.
    O sabonete liquido e a saboneteira são despesas elegiveis? Eu penso que não. Somente o alcool e alcool gel e respetivos dispensadores.
    Se me puderem ajudar agradecia!
    Cumprimentos
    Vera Cruz

  • Vera says:

    Bom dia, para preencher o formulário que data devo meter na data de aquisição, pois temos várias faturas com datas diferentes.
    E podemos fazer uma previsão do que vamos gastar em luvas, mascaras e desinfetantes, por exemplo, para seis meses e contamos esses seis meses desde quando?
    E temos de ter adquirido esses equipamentos até dia 31/12?
    e como inserimos os valores que prevemos gastar, caso ainda não os tenhamos adquirido?
    Obrigado

  • carolina says:

    boa tarde.
    a minha dúvida é a seguente: reorganizar e adaptar um espaço de layout em área de isolamento, onde é preciso mudar janelas, electrificar e climatizar o espaço conta como despesas elegíveis.

  • Margarida says:

    Bom dia, para preencher o formulário que data devo colocar na data de aquisição, pois temos várias faturas com datas diferentes.
    E podemos fazer uma previsão do que vamos gastar em luvas, mascaras e desinfetantes, por exemplo, para seis meses e contamos esses seis meses desde quando?
    E temos de ter adquirido esses equipamentos até dia 31/12?
    e como inserimos os valores que prevemos gastar, caso ainda não os tenhamos adquirido?
    Obrigada

  • Boa tarde,
    temos a mesmo dúvida é possível esclarecer-nos.
    Obrigada

    “Bom dia, para preencher o formulário que data devo colocar na data de aquisição, pois temos várias faturas com datas diferentes.
    E podemos fazer uma previsão do que vamos gastar em luvas, mascaras e desinfetantes, por exemplo, para seis meses e contamos esses seis meses desde quando?
    E temos de ter adquirido esses equipamentos até dia 31/12?
    e como inserimos os valores que prevemos gastar, caso ainda não os tenhamos adquirido?
    Obrigada”

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