17/03/2022
A Medida Compromisso Emprego Sustentável consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP e jovens, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social.
Objetivos
- Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade;
- Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
- Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados;
- Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho.
Beneficiários
Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos;
- Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
-
- Com idade igual ou inferior a 35 anos;
- Com idade igual ou superior a 45 anos.
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
Entidades Candidatas
Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Formação Profissional
A formação profissional é obrigatória ao abrigo deste apoio numa das seguintes modalidades:
a) A formação em contexto de trabalho ajustada às competências necessárias tem de ter um período mínimo de 12 meses e deve ser acompanhada por um “tutor” designado pela empresa;
b) Formação ajustada às funções, ministrada através de entidade formadora certificada pela DGERT, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
Apoios
1) Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais.
Majorações do apoio:
- 25% quando esteja em causa:
- A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
- A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
- 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
2) Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3.102,40).
Pagamentos
- 60% do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
- 20% serão pagos no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
- 20% no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.
Os pagamentos previstos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro.
Candidaturas
A candidatura é efetuada no portal iefponline, após a sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro, e na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida.
O GIP IDSET está disponível para o apoiar, de forma gratuita, na realização da candidatura ao apoio.