TRANSFORMAR TURISMO – LINHA TERRITÓRIOS INTELIGENTES
14/01/2022
A medida Transformar Turismo – Linha Territórios Inteligentes vem apoiar projetos suportados em tecnologias e em aceleradores de inovação, inteligência artificial, interfaces digitais, robótica e blockchain.
Beneficiários
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI;
- Outras entidades privadas que não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.
Despesas elegíveis
- A aquisição de hardware e software;
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Ações de formação dos colaboradores;
- Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados.
Critérios de seleção
- Relevância Turística – melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista;
- Abrangência – nível de integração do projeto em rede e sua abrangência;
- Inovação – novidade das soluções e sua adequação aos desafios atuais do setor e à satisfação de necessidades detetadas;
- Eficiência – externalidades positivas.
Condições de elegibilidade
- Assegurarem o cumprimento do processamento, armazenamento, tratamento e transmissão de dados pessoais;
- preverem o desenvolvimento de ações de disseminação dos resultados alcançados com a execução do projeto, assim como o desenvolvimento das ações de capacitação adequadas à correta implementação do projeto;
- Não se iniciarem antes da data da candidatura;
- Não terem uma duração superior a 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de três meses após a data da aprovação da candidatura;
- Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade (criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursos).
Apoio
Apoio financeiro não reembolsável de 30%, com possibilidade de majoração, com o limite de 150.000 euros.
Candidaturas
A partir de 10 janeiro de 2022 até ao esgotamento da dotação.
Não dispensa a leitura do Despacho Normativo n.º 1-B/2022, de 7 de janeiro e do Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 7 de janeiro:
https://files.dre.pt/2s/2022/01/005000001/0000800011.pdf
https://files.dre.pt/2s/2022/01/005000001/0000200007.pdf
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