ID SET

Programa de Retorno Voluntário

Sabia que existe apoio para migrantes que desejam regressar ao país de origem?
Conheça o programa de retorno voluntário.

O que é?

O retorno voluntário é um programa que apoia migrantes estrangeiros que pretendem regressar ao seu país de origem de forma segura e voluntária.

A quem se destina?

Migrantes que se encontram em Portugal e que:
• não conseguiram regularizar a sua situação
• perderam o estatuto de residência ou proteção
• decidiram regressar ao país de origem

Que apoio é disponibilizado?

O programa pode incluir:
• informação e aconselhamento
• organização da viagem
• apoio na preparação do regresso

Importante

O retorno é sempre uma decisão voluntária.
O processo acontece com informação, acompanhamento e respeito pela decisão de cada pessoa.

Para mais informações:

AIMA visita a IDSET

Na passada semana recebemos na IDSET a visita da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, AIMA, num momento de partilha dedicado ao trabalho desenvolvido no âmbito do nosso Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes, CLAIM IDSET.

Foi uma oportunidade para apresentar de forma próxima o trabalho que tem sido realizado no terreno, ouvir diferentes perspetivas e refletir sobre alguns dos desafios que surgem diariamente no apoio a quem recorre ao CLAIM IDSET.

Agradecemos à AIMA pela visita, pela proximidade e pelo interesse demonstrado, não só neste projeto mas também nos vários serviços que desenvolvemos. Este tipo de contacto direto permite reforçar a articulação institucional e compreender melhor as necessidades sentidas no terreno.

Seguimos com a motivação para dar continuidade a este trabalho, fortalecendo a colaboração e preparando os próximos desafios e projetos que temos pela frente.

O que muda na lei este mês?

Fevereiro de 2026 trouxe um conjunto de alterações legais com impacto direto no enquadramento dos fundos europeus, na estrutura do sistema público de emprego e formação profissional e no sistema de incentivos ao investimento empresarial e inovação. Para agentes públicos, empresas e entidades formadoras, estas mudanças são relevantes tanto na execução de projetos como na articulação com programas de financiamento. Apresentamos abaixo um resumo detalhado das principais alterações e do seu alcance institucional.

1. Alterações ao modelo de governação dos fundos europeus

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 40/2026, de 13 de fevereiro, que procede à alteração dos modelos de governação dos fundos europeus aplicáveis aos períodos de programação 2014-2020 e 2021-2027. Este diploma modifica os diplomas anteriores que estabeleciam o modelo de governação, nomeadamente os Decretos-Leis n.º 137/2014 e n.º 5/2023.

As principais mudanças introduzidas têm como objetivos simplificar e agilizar o funcionamento dos mecanismos de gestão dos fundos:

  • eliminação do recurso administrativo facultativo contra decisões das autoridades de gestão, mantendo-se apenas a possibilidade de impugnação judicial, para acelerar a tramitação dos processos;

  • reforço da autonomia das autoridades de gestão e simplificação na preparação, aprovação e alteração dos avisos de candidatura;

  • clarificação das regras de publicitação das operações aprovadas, com reforço dos critérios de divulgação em órgãos de comunicação social;

  • agilização dos pagamentos e dos processos de regularização de valores pagos indevidamente, nomeadamente através da compensação com futuros pagamentos;

  • adoção facilitada de metodologias de custos simplificados para os beneficiários.

Estas alterações têm impacto direto na execução de projetos cofinanciados por instrumentos como o Portugal 2030 e conexos, influenciando a gestão de avisos, a tramitação administrativa de candidaturas e os mecanismos de decisão das Autoridades de Gestão.

2. Reestruturação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional

Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 42/2026, de 16 de fevereiro, que redefine a estrutura orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I.P.), com efeitos na organização interna, nas competências e na articulação com políticas públicas de emprego e formação.

O diploma insere-se na reforma da estrutura da Administração Pública e visa dotar o IEFP de uma estrutura mais flexível e adaptada às exigências do mercado de trabalho, incluindo a transição digital e ecológica. Entre os pontos centrais:

  • redefinição das atribuições e missão do IEFP como serviço público nacional para promoção do emprego, qualificação, requalificação e inserção profissional;

  • reforço da autonomia administrativa e financeira do instituto, com adaptação das competências para responder às necessidades emergentes de empregabilidade e formação contínua;

  • integração de competências verdes e digitais na organização e serviços prestados, incluindo a introdução de ferramentas tecnológicas modernas;

  • transição de algumas atribuições anteriormente desempenhadas pela extinta Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I.P.), passando-as para o IEFP, nomeadamente na gestão dos Centros Qualifica e outras medidas financiadas.

Esta reestruturação tem consequências diretas na forma como o sistema público de emprego e formação profissional se articula com entidades formadoras, operadores de formação financiada e projetos de integração socioprofissional.

Além disso, a promulgação do diploma mereceu nota pública da Presidência da República, nomeando a falta de consulta de parceiros sociais apesar da composição tripartida do IEFP.

3. Ajustamentos ao Sistema de Incentivos à Inovação e Competitividade

No final de fevereiro foi publicada a Portaria n.º 94-A/2026/1, de 27 de fevereiro, que procede à segunda alteração ao regulamento do sistema de incentivos designado por Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade, criado pela Portaria n.º 286/2025/1.

Este regime integra-se na Componente C05 — Capitalização e Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e tem como missão apoiar projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas e em processos de investigação e desenvolvimento, com foco na transição digital e ecológica e no reforço da competitividade tecnológica.

A Portaria n.º 94-A/2026/1 introduz um ajuste importante ao ampliar o âmbito geográfico do sistema para incluir PME nos concelhos onde o Governo declarou situação de calamidade ou contingência, em resposta aos prejuízos registados devido a tempestades e inundações no início de 2026.

Com esta alteração, a tipologia de operação da linha “Reindustrializar”, que já apoia projetos de modernização e reforço das capacidades produtivas, é aplicável em territórios extraordinariamente afetados, criando margem para que mais empresas possam aceder a instrumentos flexíveis de financiamento no quadro do PRR.

Contratos de trabalho – AIMA Informa

A Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), em parceria com o Instituto da Segurança Social (ISS) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), esclarece importantes procedimentos sobre contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros em Portugal.

Atribuição do Número de Identificação de Segurança Social (NISS)

As entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros mesmo que estes ainda não possuam o NISS. O contrato de trabalho funciona como o documento central para a atribuição do NISS, pelo que não é necessário esperar pela emissão do número para formalizar a contratação.

Comunicação do vínculo laboral

Após a atribuição do NISS pelo Instituto da Segurança Social, a entidade empregadora deve comunicar o vínculo laboral através do Portal da Segurança Social, seguindo os passos abaixo:

  1. Aceder ao menu “Trabalho” e selecionar “Entrada, saída e destacamento de trabalhadores”

  2. Escolher a opção “Admissão de Trabalhadores”

  3. Selecionar “Comunicar contrato e vínculo do trabalhador”

Importância da regularização contributiva

A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de Segurança Social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema.

Caso pretenda esclarecimentos adicionais, contacte o CLAIM IDSET. 

Ajudamos na sua submissão a estágios

A IDSET acompanha as medidas de incentivo à inserção profissional de jovens e profissionais qualificados em Portugal, nomeadamente os programas Estágios + Talento e Estágios Iniciar. Estas iniciativas visam reforçar a ligação entre formação e emprego, potenciando o desenvolvimento de competências e a oportunidade de integração no mercado de trabalho.

Estágios + Talento

Destinado a recém-licenciados ou profissionais em início de carreira, o programa Estágios + Talento permite às empresas acolherem estagiários com apoio financeiro para a realização de projetos estruturantes. Os estágios têm uma duração flexível e procuram aproximar os jovens profissionais da realidade das organizações, promovendo a sua capacitação e a futura empregabilidade.

Estágios Iniciar

O Estágios Iniciar destina-se a estudantes ou recém-formados com o objetivo de complementar a sua formação académica com experiência prática em contexto empresarial. Este programa apoia a criação de estágios curriculares ou extracurriculares, facilitando a aquisição de competências técnicas e comportamentais essenciais para a entrada no mercado de trabalho.

Como a IDSET pode ajudar

Submeter uma candidatura a estas medidas pode envolver várias etapas, desde o preenchimento dos formulários à gestão de documentação. O GIP IDSET está preparado para apoiar tanto empresas como candidatos individuais, oferecendo orientação técnica e acompanhamento personalizado durante todo o processo de candidatura.

Se pretende integrar um estagiário na sua empresa ou iniciar um estágio como indivíduo, a IDSET ajuda-o a preparar a sua candidatura, maximizando as hipóteses de aprovação e garantindo que todos os requisitos do programa são cumpridos.

Contacte-nos e descubra como podemos facilitar a sua participação nos programas Estágios + Talento e Estágios Iniciar.