ID SET

Ações de capacitação Lightpoint em Braga

No âmbito do projeto Lightpoint, a IDSET dinamizou na Associação Adolescere duas ações de capacitação dirigidas a técnicos que trabalham diariamente com requerentes e beneficiários de proteção internacional e temporária.

As sessões abordaram os temas “Diálogo Intercultural para Técnicos” e “Boas Práticas no Acolhimento Temporário ou de Emergência” e contaram com uma participação ativa e interessada por parte do grupo presente, marcado pela reflexão conjunta e troca de boas práticas.

Agradecemos a todos os participantes pelo envolvimento ao longo das sessões e à equipa da Adolescere pela colaboração e acolhimento nesta iniciativa.

Sessões de capacitação Lightpoint Sesimbra

Nos dias 21 e 23 de abril, a IDSET realizou, em Sesimbra, duas ações de capacitação dirigidas à equipa do CLAIM Sesimbra, subordinadas ao tema “Diálogo Intercultural para Técnicos”.

As sessões reuniram profissionais que trabalham diariamente em contextos multiculturais e no acompanhamento de públicos migrantes, refugiados e vulneráveis,  promovendo momentos de reflexão, partilha de experiências e análise de desafios concretos associados à comunicação intercultural no atendimento e intervenção técnica.

Ao longo das ações, foi possível aprofundar temas relacionados com a escuta ativa, a mediação intercultural, a comunicação em contextos diversos e a importância de práticas mais inclusivas e conscientes no trabalho desenvolvido junto das comunidades.

A IDSET agradece à equipa do CLAIM Sesimbra pela forma como acolheu esta iniciativa e pela participação empenhada demonstrada durante os dois dias. O interesse, a disponibilidade para o diálogo e a troca de perspetivas contribuíram para sessões dinâmicas e enriquecedoras para todos os participantes.

Continuamos a acreditar na importância da capacitação técnica como ferramenta de fortalecimento das respostas locais e de promoção de uma intervenção mais próxima, humana e intercultural.

Novas ações de capacitação Lightpoint disponíveis

Há trabalhos que exigem presença constante. Escuta. Gestão emocional. Capacidade de agir mesmo em contextos difíceis.

Quem acompanha pessoas deslocadas, requerentes de asilo ou beneficiários de proteção internacional sabe que nem sempre é fácil lidar com o impacto humano que estas realidades trazem.

Em maio, o projeto Lightpoint – Capacitar para Acolher volta a abrir inscrições para novas ações de capacitação dirigidas a profissionais e voluntários que trabalham na receção, acolhimento e apoio à integração de requerentes e beneficiários de proteção internacional e temporária.

📍 Ações disponíveis:

    •  08 e 09 de junho – Gestão de Stress e Emoções com Pessoas Oriundas de Áreas de Conflitos
    • 16 e 18 de junho –  Diálogo Intercultural para Técnicos
    • 23 e 25 de junho – Saúde Mental no Trabalho com Requerentes de Asilo
    • 24 e 26 de junho – Primeiros Socorros Psicológicos
    • 29 e 30 de junho – Boas Práticas no Acolhimento Temporário ou de Emergência

As formações decorrem em formato online e laboral.

As inscrições já estão abertas e os lugares são limitados.

Feira de Formação e Emprego Barreiro-Moita

A IDSET marcou presença na 5ª edição da Feira de Formação e Emprego Barreiro-Moita, realizada no Pavilhão Municipal de Exposições da Moita.

No âmbito da promoção da empregabilidade, a participação contou com o envolvimento das técnicas de empregabilidade, que asseguraram a divulgação de ofertas e oportunidades disponíveis, bem como o esclarecimento de questões aos participantes.

Esta presença reforça o compromisso da IDSET na criação de respostas concretas que facilitem o acesso ao mercado de trabalho e promovam a integração profissional.

Agradecemos a todos os que visitaram o nosso espaço ao longo do evento. Para quem não teve oportunidade de o fazer, informamos que é possível agendar atendimento com as nossas técnicas.


Atualizações sobre Contratos, Direitos e Deveres com a ACT

Aprendizagens da sessão informativa com a ACT

Sessão informativa com a Dra. Benedita Pernas, Inspetora da ACT.

No passado dia 15 de setembro, o Instituto de Desenvolvimento Socioeconómico (IDSET), em colaboração com o GIP e CLAIM IDSET, organizou uma sessão informativa dedicada a um tema que afeta todos os trabalhadores e empregadores: “Contratos, Direitos e Deveres”.

A dinamização ficou a cargo da Dra. Benedita Pernas, Inspetora na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que partilhou insights valiosos sobre as práticas corretas de contratação, proteção de direitos laborais e conformidade legal.

Este artigo resume os principais pontos debatidos, oferecendo uma guia prática para colaboradores e gestores de recursos humanos.

Tipologias Contratuais

Uma das primeiras distinções fundamentais apresentadas foi a clarificação entre as diferentes formas de relação laboral em Portugal.

Contrato de Trabalho

Diferentemente do contrato de trabalho, a prestação de serviço envolve trabalhadores autónomos que prestam serviços pontuais sem subordinação. Exemplos claros incluem:

  • Médicos em consultas privadas
  • Eletricistas chamados para resolver problemas específicos
  • Consultores e especialistas externos

O trabalhador independente não está sob ordens de ninguém, usufruindo de maior autonomia. Porém, tem responsabilidades significativas:

  • Suportar custos com Finanças e Segurança Social
  • Inscrever-se nas Finanças para abrir atividade (comunicação automática com Seg. Social)
  • Manter SEGURO – um aspecto frequentemente negligenciado

A Dra. Benedita Pernas alertou especialmente para o facto de muitos trabalhadores independentes não possuírem seguro, colocando-se em risco legal e financeiro considerável.

NOTA IMPORTANTE: Os trabalhadores independentes podem também ter trabalhadores contratados, assumindo assim responsabilidades de empregador.

Contratação de trabalhadores Estrangeiros

Um dos momentos mais enfáticos da sessão foi a discussão sobre os direitos básicos do trabalhador na assinatura de um contrato.

Trabalhadores estrangeiros podem ser contratados desde que:

  • O seu processo na AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo) esteja em curso, com apresentação de comprovativo
  • Estejam à espera de autorização de residência, devendo apresentar prova de que aguardam pela decisão final
Por “trabalhador estrangeiro” entende-se todos os trabalhadores fora da União Europeia (incluindo Noruega e Islândia), englobando trabalhadores dos continentes Africano, Americano e Asiático.

Por “trabalhador estrangeiro” entende-se todos os trabalhadores fora da União Europeia (incluindo Noruega e Islândia), englobando trabalhadores dos continentes Africano, Americano e Asiático.

Proteção contratual e Direitos Fundamentais

Um dos momentos mais enfáticos da sessão foi a discussão sobre os direitos básicos do trabalhador na assinatura de um contrato.

Durante a sessão foi sublinhado: quando se assina um contrato, o trabalhador tem o direito inviolável de tirar fotografias para sua segurança.

A entidade empregadora DEVE entregar uma cópia do contrato no próprio dia da assinatura. Contudo, a realidade mostra que muitas empresas entregam apenas 15 dias ou 1 mês depois – uma prática inadequada.

As empresas não devem opor-se ao trabalhador fotografar o contrato. A justificação é dupla:
• Proteção de dados pessoais (RGPD)
• Direito fundamental de acesso à informação contratual

Esta é uma questão de conformidade legal e boa prática corporativa.

Contrato a Termo vs. Contrato sem Termo

Uma das distinções mais importantes para empregadores é compreender quando utilizar cada tipologia.

Utiliza-se contrato a termo quando existe uma necessidade permanente de contratação:
– Um trabalhador abandonou o cargo
– Um colaborador arranjou outra oportunidade
– A empresa tem necessidade urgente de substituição

Este contrato está vocacionado para suprir necessidades contínuas da atividade.

O contrato sem termo (ou a prazo) é utilizado para substituições temporárias, onde o período é predeterminado:

Exemplo: Uma colaboradora está de baixa por gravidez de risco (9 meses) + 4 a 5 meses de licença parental + possível mês de férias. O trabalhador contratado sabe claramente que a sua contratação tem duração definida e findará após este período.

Existem setores onde a sazonalidade é evidente:
– Agricultura
– Turismo
– Obras de construção

As empresas contratam durante períodos de maior atividade e dispensam quando a atividade termina.

Um ponto crítico abordado: Se uma trabalhadora for contratada para substituir outro trabalhador em baixa, e se passar os 4 anos nessa função, passa a EFETIVA, mesmo que o trabalhador original regresse.

A Dra. Benedita Pernas denunciou uma prática crescente e ilegal:

Muitas empresas fazem contratos de 9 meses, renovam por mais 9 meses, e ao fim de 1 ano e meio dispensam o trabalhador, evitando assim as responsabilidades de efetivação. O contrato a termo certo é extremamente difícil de fundamentar.

Exemplo: Uma empresa contrata 3 trabalhadores para desempenhar atividade X. Alguns dias depois, envia carta de despedimento aos 3. Antes da saída efectiva, inicia recrutamento de 3 novos trabalhadores para a mesma atividade.

O que acontece? Os trabalhadores despedidos podem apresentar queixa à ACT. A instituição:
1. Desloca-se à empresa
2. Dá 10 dias para integração dos trabalhadores
3. Se a empresa não cumprir, elabora auto e segue para tribunal
4. Normalmente, os trabalhadores ganham sempre e as empresas têm que readmetir

Antigamente, a proteção era ao nível do “posto de trabalho”. Atualmente, a proteção é ao nível da “atividade da empresa”. Não se pode despedir ninguém e contratar imediatamente para a mesma atividade.

Medicina no trabalho

Antes de celebrar qualquer contrato de trabalho, a empresa tem a obrigação legal de:

1. Enviar o novo trabalhador à Medicina do Trabalho
2. Garantir realização de exames necessários
3. Descartar qualquer doença incompatível com a função
4. Atestar aptidão física e psicológica

Este procedimento é fundamental para proteção tanto do trabalhador como da empresa.

Período Experimental

A lei define que o período experimental tem duração de 90 dias.

Durante este período:
– Se a entidade empregadora considera que o trabalhador não se adapta à função, pode cessar o contrato sem necessidade de justificação
– Se o trabalhador não se sente bem no ambiente ou função, pode igualmente rescindir sem explicações

Esta flexibilidade inicial é benéfica para ambas as partes na avaliação do ajuste.

Um aspecto administrativo crítico: a empresa deve comunicar imediatamente à Segurança Social através do portal da “Seg. Social Direta” a admissão de qualquer novo trabalhador. Esta comunicação não deve ser adiada.

Direitos de Férias

O tema das férias gerou bastante discussão, com vários pontos práticos importantes.

O mapa de férias deve estar fixado até ao dia 15 de ABRIL de cada ano. Este é um prazo legal incontornável.

No ano em que o trabalhador é admitido, tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho.

Podem gozar as férias após os 6 meses de trabalho, ou antes se existir acordo com a entidade patronal. Isto oferece flexibilidade na negociação.

Ao fim de um ano completo de trabalho, o trabalhador tem direito aos 22 dias de férias.

Exemplo 1: Um trabalhador efetivo esteve de baixa de agosto a dezembro de 2025. No ano de 2026 tem direito aos 22 dias de férias completos, pois cumpriu o ano de trabalho.

Exemplo 2: Um trabalhador foi chamado para serviço militar em setembro de 2025 e só regressou em março de 2026. Neste caso, NÃO tem direito aos 22 dias de férias. Tem apenas direito aos 2 dias de férias por cada mês que efetivamente trabalhou.

Um trabalhador pode gozar as suas férias até 30 de abril do ano seguinte ao ano a que se referem. Este é o prazo legal.

Se a entidade empregadora opuser-se ao trabalhador tirar as férias até 30 de abril do ano seguinte, é obrigada a pagar esses dias, com um valor Triplicado.

Esta proteção é significativa e um incentivo para que as empresas permitam o gozo de férias.

Revogação do Contrato

A revogação é uma forma de cessar o contrato baseada em acordo mútuo entre trabalhador e empregador.

  •  É um acordo entre as duas partes
  • Não há valores estipulados pela lei (negociação livre)
  • O trabalhador tem direito a tudo (indemnizações, benefícios acumulados)
  • É um valor global pela cessação do contrato

Um aspecto protetor importante é o direito de reconsideração:

Se um trabalhador decide cessar o contrato hoje, pode ir para casa, pensar melhor, falar com família e outras pessoas, e chegar à conclusão de que não deveria ter assinado a revogação.

Neste caso, tem 7 dias para comunicar ao empregador a sua reconsideração, através de:

  • Carta registada com aviso de recepção
  • E-mail
  • Entrega em mãos (desde que tenha a data comprovada de recebimento)

Se exercer este direito, tem que devolver o valor pecuniário que recebeu.

Existe um limite a este direito: se a revogação já foi reconhecida em notário, já não é possível fazer nada. A decisão torna-se irrevogável.

Conclusões

A sessão informativa organizada pelo GIP e o CLAIM IDSET,  dinamizada pela Dra. Benedita Pernas, Inspetora da ACT, reafirmou verdades fundamentais sobre a relação laboral em Portugal:

✓ O CONHECIMENTO É PROTEÇÃO: Para trabalhadores, significa defender direitos. Para empregadores, significa estar em conformidade legal.

✓ CONFORMIDADE NÃO É OBSTÁCULO: Práticas legais e éticas não prejudicam o negócio; facilitam operações sustentáveis.

✓ A ACT ESTÁ ATENTA: As tentativas de contorno da lei (renovações fraudulentas, despedimentos + contratações imediatas) são detetadas e penalizadas.

✓ PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Direitos como fotografar contratos e acessar informação não são privilégios, mas garantias legais (RGPD).

✓ ADMINISTRAÇÃO RIGOROSA: Comunicações em tempo útil à Segurança Social, calendários de férias no prazo, medicina do trabalho prévia – não são burocracias, são obrigações legais que protegem ambas as partes.