ID SET

Atualizações sobre Contratos, Direitos e Deveres com a ACT

Aprendizagens da sessão informativa com a ACT

Sessão informativa com a Dra. Benedita Pernas, Inspetora da ACT.

No passado dia 15 de setembro, o Instituto de Desenvolvimento Socioeconómico (IDSET), em colaboração com o GIP e CLAIM IDSET, organizou uma sessão informativa dedicada a um tema que afeta todos os trabalhadores e empregadores: “Contratos, Direitos e Deveres”.

A dinamização ficou a cargo da Dra. Benedita Pernas, Inspetora na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que partilhou insights valiosos sobre as práticas corretas de contratação, proteção de direitos laborais e conformidade legal.

Este artigo resume os principais pontos debatidos, oferecendo uma guia prática para colaboradores e gestores de recursos humanos.

Tipologias Contratuais

Uma das primeiras distinções fundamentais apresentadas foi a clarificação entre as diferentes formas de relação laboral em Portugal.

Contrato de Trabalho

Diferentemente do contrato de trabalho, a prestação de serviço envolve trabalhadores autónomos que prestam serviços pontuais sem subordinação. Exemplos claros incluem:

  • Médicos em consultas privadas
  • Eletricistas chamados para resolver problemas específicos
  • Consultores e especialistas externos

O trabalhador independente não está sob ordens de ninguém, usufruindo de maior autonomia. Porém, tem responsabilidades significativas:

  • Suportar custos com Finanças e Segurança Social
  • Inscrever-se nas Finanças para abrir atividade (comunicação automática com Seg. Social)
  • Manter SEGURO – um aspecto frequentemente negligenciado

A Dra. Benedita Pernas alertou especialmente para o facto de muitos trabalhadores independentes não possuírem seguro, colocando-se em risco legal e financeiro considerável.

NOTA IMPORTANTE: Os trabalhadores independentes podem também ter trabalhadores contratados, assumindo assim responsabilidades de empregador.

Contratação de trabalhadores Estrangeiros

Um dos momentos mais enfáticos da sessão foi a discussão sobre os direitos básicos do trabalhador na assinatura de um contrato.

Trabalhadores estrangeiros podem ser contratados desde que:

  • O seu processo na AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo) esteja em curso, com apresentação de comprovativo
  • Estejam à espera de autorização de residência, devendo apresentar prova de que aguardam pela decisão final
Por “trabalhador estrangeiro” entende-se todos os trabalhadores fora da União Europeia (incluindo Noruega e Islândia), englobando trabalhadores dos continentes Africano, Americano e Asiático.

Por “trabalhador estrangeiro” entende-se todos os trabalhadores fora da União Europeia (incluindo Noruega e Islândia), englobando trabalhadores dos continentes Africano, Americano e Asiático.

Proteção contratual e Direitos Fundamentais

Um dos momentos mais enfáticos da sessão foi a discussão sobre os direitos básicos do trabalhador na assinatura de um contrato.

Durante a sessão foi sublinhado: quando se assina um contrato, o trabalhador tem o direito inviolável de tirar fotografias para sua segurança.

A entidade empregadora DEVE entregar uma cópia do contrato no próprio dia da assinatura. Contudo, a realidade mostra que muitas empresas entregam apenas 15 dias ou 1 mês depois – uma prática inadequada.

As empresas não devem opor-se ao trabalhador fotografar o contrato. A justificação é dupla:
• Proteção de dados pessoais (RGPD)
• Direito fundamental de acesso à informação contratual

Esta é uma questão de conformidade legal e boa prática corporativa.

Contrato a Termo vs. Contrato sem Termo

Uma das distinções mais importantes para empregadores é compreender quando utilizar cada tipologia.

Utiliza-se contrato a termo quando existe uma necessidade permanente de contratação:
– Um trabalhador abandonou o cargo
– Um colaborador arranjou outra oportunidade
– A empresa tem necessidade urgente de substituição

Este contrato está vocacionado para suprir necessidades contínuas da atividade.

O contrato sem termo (ou a prazo) é utilizado para substituições temporárias, onde o período é predeterminado:

Exemplo: Uma colaboradora está de baixa por gravidez de risco (9 meses) + 4 a 5 meses de licença parental + possível mês de férias. O trabalhador contratado sabe claramente que a sua contratação tem duração definida e findará após este período.

Existem setores onde a sazonalidade é evidente:
– Agricultura
– Turismo
– Obras de construção

As empresas contratam durante períodos de maior atividade e dispensam quando a atividade termina.

Um ponto crítico abordado: Se uma trabalhadora for contratada para substituir outro trabalhador em baixa, e se passar os 4 anos nessa função, passa a EFETIVA, mesmo que o trabalhador original regresse.

A Dra. Benedita Pernas denunciou uma prática crescente e ilegal:

Muitas empresas fazem contratos de 9 meses, renovam por mais 9 meses, e ao fim de 1 ano e meio dispensam o trabalhador, evitando assim as responsabilidades de efetivação. O contrato a termo certo é extremamente difícil de fundamentar.

Exemplo: Uma empresa contrata 3 trabalhadores para desempenhar atividade X. Alguns dias depois, envia carta de despedimento aos 3. Antes da saída efectiva, inicia recrutamento de 3 novos trabalhadores para a mesma atividade.

O que acontece? Os trabalhadores despedidos podem apresentar queixa à ACT. A instituição:
1. Desloca-se à empresa
2. Dá 10 dias para integração dos trabalhadores
3. Se a empresa não cumprir, elabora auto e segue para tribunal
4. Normalmente, os trabalhadores ganham sempre e as empresas têm que readmetir

Antigamente, a proteção era ao nível do “posto de trabalho”. Atualmente, a proteção é ao nível da “atividade da empresa”. Não se pode despedir ninguém e contratar imediatamente para a mesma atividade.

Medicina no trabalho

Antes de celebrar qualquer contrato de trabalho, a empresa tem a obrigação legal de:

1. Enviar o novo trabalhador à Medicina do Trabalho
2. Garantir realização de exames necessários
3. Descartar qualquer doença incompatível com a função
4. Atestar aptidão física e psicológica

Este procedimento é fundamental para proteção tanto do trabalhador como da empresa.

Período Experimental

A lei define que o período experimental tem duração de 90 dias.

Durante este período:
– Se a entidade empregadora considera que o trabalhador não se adapta à função, pode cessar o contrato sem necessidade de justificação
– Se o trabalhador não se sente bem no ambiente ou função, pode igualmente rescindir sem explicações

Esta flexibilidade inicial é benéfica para ambas as partes na avaliação do ajuste.

Um aspecto administrativo crítico: a empresa deve comunicar imediatamente à Segurança Social através do portal da “Seg. Social Direta” a admissão de qualquer novo trabalhador. Esta comunicação não deve ser adiada.

Direitos de Férias

O tema das férias gerou bastante discussão, com vários pontos práticos importantes.

O mapa de férias deve estar fixado até ao dia 15 de ABRIL de cada ano. Este é um prazo legal incontornável.

No ano em que o trabalhador é admitido, tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho.

Podem gozar as férias após os 6 meses de trabalho, ou antes se existir acordo com a entidade patronal. Isto oferece flexibilidade na negociação.

Ao fim de um ano completo de trabalho, o trabalhador tem direito aos 22 dias de férias.

Exemplo 1: Um trabalhador efetivo esteve de baixa de agosto a dezembro de 2025. No ano de 2026 tem direito aos 22 dias de férias completos, pois cumpriu o ano de trabalho.

Exemplo 2: Um trabalhador foi chamado para serviço militar em setembro de 2025 e só regressou em março de 2026. Neste caso, NÃO tem direito aos 22 dias de férias. Tem apenas direito aos 2 dias de férias por cada mês que efetivamente trabalhou.

Um trabalhador pode gozar as suas férias até 30 de abril do ano seguinte ao ano a que se referem. Este é o prazo legal.

Se a entidade empregadora opuser-se ao trabalhador tirar as férias até 30 de abril do ano seguinte, é obrigada a pagar esses dias, com um valor Triplicado.

Esta proteção é significativa e um incentivo para que as empresas permitam o gozo de férias.

Revogação do Contrato

A revogação é uma forma de cessar o contrato baseada em acordo mútuo entre trabalhador e empregador.

  •  É um acordo entre as duas partes
  • Não há valores estipulados pela lei (negociação livre)
  • O trabalhador tem direito a tudo (indemnizações, benefícios acumulados)
  • É um valor global pela cessação do contrato

Um aspecto protetor importante é o direito de reconsideração:

Se um trabalhador decide cessar o contrato hoje, pode ir para casa, pensar melhor, falar com família e outras pessoas, e chegar à conclusão de que não deveria ter assinado a revogação.

Neste caso, tem 7 dias para comunicar ao empregador a sua reconsideração, através de:

  • Carta registada com aviso de recepção
  • E-mail
  • Entrega em mãos (desde que tenha a data comprovada de recebimento)

Se exercer este direito, tem que devolver o valor pecuniário que recebeu.

Existe um limite a este direito: se a revogação já foi reconhecida em notário, já não é possível fazer nada. A decisão torna-se irrevogável.

Conclusões

A sessão informativa organizada pelo GIP e o CLAIM IDSET,  dinamizada pela Dra. Benedita Pernas, Inspetora da ACT, reafirmou verdades fundamentais sobre a relação laboral em Portugal:

✓ O CONHECIMENTO É PROTEÇÃO: Para trabalhadores, significa defender direitos. Para empregadores, significa estar em conformidade legal.

✓ CONFORMIDADE NÃO É OBSTÁCULO: Práticas legais e éticas não prejudicam o negócio; facilitam operações sustentáveis.

✓ A ACT ESTÁ ATENTA: As tentativas de contorno da lei (renovações fraudulentas, despedimentos + contratações imediatas) são detetadas e penalizadas.

✓ PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: Direitos como fotografar contratos e acessar informação não são privilégios, mas garantias legais (RGPD).

✓ ADMINISTRAÇÃO RIGOROSA: Comunicações em tempo útil à Segurança Social, calendários de férias no prazo, medicina do trabalho prévia – não são burocracias, são obrigações legais que protegem ambas as partes.

Sessão informativa com a ACT “Contratos, Direitos e Deveres”

Na manhã de 15 de abril, o Auditório Bocage, em Setúbal, recebeu uma sessão informativa que fez a diferença para quem esteve presente.

Promovida pelo GIP e pelo CLAIM IDSET, a sessão “Contratos, Direitos e Deveres” foi dinamizada pela Dra. Benedita Pernas, inspetora da Autoridade para as Condições no Trabalho (@actportugal ). Ao longo da manhã, foram partilhados esclarecimentos práticos, exemplos concretos e respostas a dúvidas que surgem tantas vezes no dia a dia laboral.

Entre contratos, direitos e responsabilidades, houve espaço para perceber melhor como funcionam as relações de trabalho e, sobretudo, para sair mais informado e preparado.

Fica o registo de uma manhã muito útil, participada e, acima de tudo, esclarecedora para a comunidade presente.

O que mudou na lei no último mês?

O que mudou na legislação: impactos práticos para quem está no terreno.

Nas últimas semanas foram aprovadas ou atualizadas várias medidas com impacto direto no trabalho de organizações, empresas e técnicos que atuam nas áreas do emprego, formação e integração. Mais do que alterações formais, há aqui mudanças que podem influenciar o dia a dia de quem acompanha pessoas em processos de regularização, inserção profissional ou capacitação.

 

  • Começando pela área das migrações, uma das propostas mais relevantes foi apresentada em Conselho de Ministros a 19 de março de 2026 e incide sobre o regime de afastamento de cidadãos estrangeiros em situação irregular. Entre as alterações previstas está o alargamento do prazo máximo de detenção para efeitos de afastamento, que pode ir até 360 dias, bem como a eliminação da fase de notificação para abandono voluntário. Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de tramitação simultânea de processos de asilo e de afastamento, o que poderá acelerar decisões, mas também levanta novos desafios no acompanhamento jurídico e social destas situações.
    Consulta: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/noticia?i=governo-aprova-lei-que-reforca-afastamento-coercivo-de-imigrantes-ilegais
 
  • Foram  introduzidos ajustes ao funcionamento da Agência para a Integração, Migrações e Asilo. A Deliberação n.º 389/2026, de 27 de março vem reforçar a delegação de competências internas, permitindo maior capacidade de decisão nos serviços. Na prática, isto poderá traduzir-se numa gestão mais ágil dos processos de regularização, renovação de autorizações de residência e outros procedimentos administrativos que têm estado sob forte pressão. Consulta: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/deliberacao/389-2026-1078211104
 
  • Foram também sinalizadas alterações ao decreto regulamentar da lei de estrangeiros, com foco na simplificação de procedimentos e na modernização dos sistemas administrativos. O objetivo passa por reduzir tempos de resposta e tornar os processos mais claros, tanto para técnicos como para cidadãos. Para quem trabalha no terreno, estas mudanças podem representar menos burocracia em alguns momentos, mas também exigem atualização constante sobre novos fluxos e regras. Consulta: https://aima.gov.pt/pt/decreto-regulamentar-da-lei-de-estrangeiros-alteracoes
 
  • Já na área do emprego e formação, entrou recentemente em vigor o Decreto-Lei n.º 42/2026, de 16 de fevereiro, que introduz uma reorganização do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Esta alteração reforça a autonomia do IEFP e orienta a sua atuação para desafios atuais como a transição digital e a transição climática. Para entidades formadoras, empresas e projetos financiados, isto poderá traduzir-se em novos critérios, prioridades e oportunidades de financiamento, mas também numa maior exigência ao nível de resultados e impacto. Consulta: https://www.idset.pt/o-que-muda-na-lei-este-mes/

No conjunto, estas mudanças apontam para maior controlo e rapidez nos processos ligados às migrações. Por outro, uma aposta mais estruturada na qualificação e na adaptação do mercado de trabalho. Para quem acompanha pessoas e organizações no terreno, o desafio está em traduzir estas alterações em respostas concretas, ajustadas e informadas.

Se precisares de perceber como aplicar alguma destas medidas em contexto real, ou que implicações podem ter nos teus projetos, vale a pena aprofundar cada uma delas com algum detalhe.

Nova fase de candidaturas: Programa Integrar para o Turismo

Já estão abertas as candidaturas para uma nova fase do programa Integrar para o Turismo, uma iniciativa que pretende apoiar a integração profissional de migrantes no setor do turismo em Portugal.

Este é um programa intensivo que combina formação, estágio e acompanhamento, criando condições reais para a entrada no mercado de trabalho.

O que é o Programa Integrar para o Turismo?

O Integrar para o Turismo é um programa gratuito de formação profissional, desenvolvido para promover o acolhimento, a qualificação e a integração de migrantes, requerentes e beneficiários de proteção internacional e de proteção temporária.

Ao longo de cerca de seis meses, os participantes têm acesso a formação técnica e a uma experiência prática em contexto de trabalho, facilitando a ligação direta a empresas do setor do turismo.

A quem se destina?

O programa dirige-se a pessoas que:

  • sejam migrantes ou beneficiários de proteção internacional ou temporária
  • tenham mais de 18 anos
  • possuam documentação válida para permanência em Portugal
  • tenham conhecimentos básicos de português ou inglês 

Como funciona?

O programa tem uma duração aproximada de seis meses e divide-se em duas fases:

  • Formação (3 meses): desenvolvimento de competências técnicas e transversais, incluindo aprendizagem da língua portuguesa, atendimento ao cliente e preparação para o mercado de trabalho
  • Estágio (3 meses): integração em empresas do setor do turismo, com acompanhamento em contexto real de trabalho

As áreas de formação incluem, entre outras:

  • cozinha e pastelaria
  • restaurante e bar
  • alojamento (hotelaria)

Quais são os benefícios?

Participar neste programa permite:

  • adquirir novas competências profissionais
  • ganhar experiência de trabalho em Portugal
  • melhorar as oportunidades de integração no mercado de trabalho
  • estabelecer contacto direto com empresas do setor do turismo

Candidaturas abertas

As candidaturas encontram-se abertas nesta fase, com prazo até 2 de maio de 2026.

O processo de candidatura é simples, se tiver dúvidas pode contactar o CLAIM IDSET para o ajudar na sua candidatura.

Ou pode tentar candidatar-te autonomamente através do link:

https://programas.academiadigital.turismodeportugal.pt/program/059557a89c7642698fe6d554cf89b74c

Programa de Retorno Voluntário

Sabia que existe apoio para migrantes que desejam regressar ao país de origem?
Conheça o programa de retorno voluntário.

O que é?

O retorno voluntário é um programa que apoia migrantes estrangeiros que pretendem regressar ao seu país de origem de forma segura e voluntária.

A quem se destina?

Migrantes que se encontram em Portugal e que:
• não conseguiram regularizar a sua situação
• perderam o estatuto de residência ou proteção
• decidiram regressar ao país de origem

Que apoio é disponibilizado?

O programa pode incluir:
• informação e aconselhamento
• organização da viagem
• apoio na preparação do regresso

Importante

O retorno é sempre uma decisão voluntária.
O processo acontece com informação, acompanhamento e respeito pela decisão de cada pessoa.

Para mais informações: