Fevereiro de 2026 trouxe um conjunto de alterações legais com impacto direto no enquadramento dos fundos europeus, na estrutura do sistema público de emprego e formação profissional e no sistema de incentivos ao investimento empresarial e inovação. Para agentes públicos, empresas e entidades formadoras, estas mudanças são relevantes tanto na execução de projetos como na articulação com programas de financiamento. Apresentamos abaixo um resumo detalhado das principais alterações e do seu alcance institucional.
1. Alterações ao modelo de governação dos fundos europeus
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 40/2026, de 13 de fevereiro, que procede à alteração dos modelos de governação dos fundos europeus aplicáveis aos períodos de programação 2014-2020 e 2021-2027. Este diploma modifica os diplomas anteriores que estabeleciam o modelo de governação, nomeadamente os Decretos-Leis n.º 137/2014 e n.º 5/2023.
As principais mudanças introduzidas têm como objetivos simplificar e agilizar o funcionamento dos mecanismos de gestão dos fundos:
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eliminação do recurso administrativo facultativo contra decisões das autoridades de gestão, mantendo-se apenas a possibilidade de impugnação judicial, para acelerar a tramitação dos processos;
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reforço da autonomia das autoridades de gestão e simplificação na preparação, aprovação e alteração dos avisos de candidatura;
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clarificação das regras de publicitação das operações aprovadas, com reforço dos critérios de divulgação em órgãos de comunicação social;
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agilização dos pagamentos e dos processos de regularização de valores pagos indevidamente, nomeadamente através da compensação com futuros pagamentos;
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adoção facilitada de metodologias de custos simplificados para os beneficiários.
Estas alterações têm impacto direto na execução de projetos cofinanciados por instrumentos como o Portugal 2030 e conexos, influenciando a gestão de avisos, a tramitação administrativa de candidaturas e os mecanismos de decisão das Autoridades de Gestão.
2. Reestruturação do Instituto do Emprego e da Formação Profissional
Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 42/2026, de 16 de fevereiro, que redefine a estrutura orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I.P.), com efeitos na organização interna, nas competências e na articulação com políticas públicas de emprego e formação.
O diploma insere-se na reforma da estrutura da Administração Pública e visa dotar o IEFP de uma estrutura mais flexível e adaptada às exigências do mercado de trabalho, incluindo a transição digital e ecológica. Entre os pontos centrais:
redefinição das atribuições e missão do IEFP como serviço público nacional para promoção do emprego, qualificação, requalificação e inserção profissional;
reforço da autonomia administrativa e financeira do instituto, com adaptação das competências para responder às necessidades emergentes de empregabilidade e formação contínua;
integração de competências verdes e digitais na organização e serviços prestados, incluindo a introdução de ferramentas tecnológicas modernas;
transição de algumas atribuições anteriormente desempenhadas pela extinta Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I.P.), passando-as para o IEFP, nomeadamente na gestão dos Centros Qualifica e outras medidas financiadas.
Esta reestruturação tem consequências diretas na forma como o sistema público de emprego e formação profissional se articula com entidades formadoras, operadores de formação financiada e projetos de integração socioprofissional.
Além disso, a promulgação do diploma mereceu nota pública da Presidência da República, nomeando a falta de consulta de parceiros sociais apesar da composição tripartida do IEFP.
3. Ajustamentos ao Sistema de Incentivos à Inovação e Competitividade
No final de fevereiro foi publicada a Portaria n.º 94-A/2026/1, de 27 de fevereiro, que procede à segunda alteração ao regulamento do sistema de incentivos designado por Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade, criado pela Portaria n.º 286/2025/1.
Este regime integra-se na Componente C05 — Capitalização e Inovação Empresarial do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e tem como missão apoiar projetos de investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas e em processos de investigação e desenvolvimento, com foco na transição digital e ecológica e no reforço da competitividade tecnológica.
A Portaria n.º 94-A/2026/1 introduz um ajuste importante ao ampliar o âmbito geográfico do sistema para incluir PME nos concelhos onde o Governo declarou situação de calamidade ou contingência, em resposta aos prejuízos registados devido a tempestades e inundações no início de 2026.
Com esta alteração, a tipologia de operação da linha “Reindustrializar”, que já apoia projetos de modernização e reforço das capacidades produtivas, é aplicável em territórios extraordinariamente afetados, criando margem para que mais empresas possam aceder a instrumentos flexíveis de financiamento no quadro do PRR.