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O que mudou na lei nos últimos meses

Entre julho e agosto de 2026 foram publicadas várias alterações legislativas com impacto em áreas como o emprego, a proteção social, a economia social, a inclusão, o ensino superior e o acesso a financiamento.

Reunimos algumas das mudanças que consideramos mais relevantes para acompanhar.

Portugal 2030: novas regras para acelerar a execução dos fundos europeus

O Decreto‑Lei n.º 165/2026, de 13 de agosto, introduz alterações ao modelo de governação do Portugal 2030 e ao regime geral de aplicação dos fundos europeus.

A alteração procura tornar a execução dos fundos mais célere e flexível, introduzindo mudanças em matérias como a elegibilidade de despesas, pagamentos, adiantamentos, avisos e reprogramações.

Uma das novidades com particular interesse para o setor social é a criação de um regime que permite, em determinadas condições, enquadrar no Portugal 2030 operações públicas e do setor social e solidário cujo financiamento tenha sido revogado ou cessado no âmbito do PRR.

Para entidades que desenvolvem projetos financiados, esta alteração pode representar uma oportunidade para encontrar novas vias de enquadramento de determinadas operações e assegurar uma utilização mais eficaz dos fundos europeus disponíveis.

O diploma entrou em vigor a 14 de agosto de 2026.

Consultar o Decreto‑Lei n.º 165/2026 no Diário da República

 

Uma nova Prestação Social Única está a caminho

A proteção social também está a atravessar uma mudança estrutural.

A Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, autorizou o Governo a criar a Prestação Social Única (PSU). O regime foi posteriormente concretizado pelo Decreto‑Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto.

A nova prestação pretende reorganizar e concentrar diferentes respostas atualmente integradas no subsistema de solidariedade da Segurança Social, incluindo o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social de desemprego e determinadas pensões e prestações sociais.

Uma das principais novidades é a tentativa de aproximar a proteção social das políticas de emprego e inclusão profissional. O novo modelo prevê uma componente de incentivo ao trabalho e mecanismos destinados a apoiar pessoas que se encontram desempregadas e sem acesso a determinadas prestações de desemprego.

O regime reforça também a articulação com o IEFP, nomeadamente através de medidas de emprego, orientação, formação e reabilitação profissional ajustadas à situação de cada beneficiário.

Esta alteração merece especial atenção por parte de pessoas em situação de vulnerabilidade, desempregados e famílias com menores rendimentos, mas também de organizações que trabalham nas áreas da inclusão, empregabilidade e capacitação.

Importa, contudo, sublinhar que a reforma não significa que todas estas prestações sejam imediatamente substituídas. O novo regime prevê a produção de efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026.

Consultar o Decreto‑Lei n.º 166/2026 no Diário da República

 

Trabalhadores administrativos: atualização das remunerações mínimas

Para empresas e trabalhadores, uma das alterações mais diretamente relevantes é a Portaria n.º 306/2026/1, de 22 de julho.

O diploma procede à oitava alteração da Portaria n.º 182/2018, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

São atualizadas as retribuições mínimas mensais, diuturnidades e outras prestações de natureza pecuniária, incluindo o subsídio de refeição.

As alterações de natureza pecuniária produzem efeitos retroativamente a 1 de março de 2026, embora a portaria tenha sido publicada apenas em julho.

É importante esclarecer que esta atualização não se aplica automaticamente a todos os trabalhadores por conta de outrem. O regime abrange os trabalhadores administrativos que estejam efetivamente abrangidos pela portaria e que não estejam sujeitos a regulamentação coletiva específica.

Para as empresas, significa que deve ser verificado o enquadramento dos trabalhadores e assegurada a aplicação das condições mínimas previstas no novo regime.

Consultar a Portaria n.º 306/2026/1 no Diário da República

 

Economia social: novas competências passam para organismos públicos

O Decreto‑Lei n.º 150/2026, de 28 de julho, introduz uma alteração institucional relevante para o setor da economia social.

O diploma determina a reversão para a Administração Pública de poderes públicos que estavam atribuídos à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).

As competências passam a ser distribuídas por diferentes organismos.

O IEFP passa a assumir, entre outras, competências relacionadas com:

  • formação no âmbito do voluntariado;
  • programas de empreendedorismo social;
  • microcrédito;
  • projetos de apoio ao desenvolvimento da economia social;
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social;
  • determinadas linhas e instrumentos de apoio ao empreendedorismo e criação do próprio emprego.

A coordenação das políticas de voluntariado passa para a DGERT, enquanto a produção de estudos e estatísticas sobre a economia social passa para o INE. A manutenção da Base de Dados Permanente das Entidades da Economia Social passa para a Direção‑Geral da Economia.

Para associações, cooperativas, entidades de economia social, projetos de empreendedorismo e organizações que trabalham com voluntariado ou microcrédito, esta mudança merece atenção, sobretudo pela alteração dos organismos responsáveis por determinadas áreas.

O diploma entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, embora algumas das alterações produzam efeitos apenas quando se concretizar a exoneração da participação do Estado na CASES.

Consultar o Decreto‑Lei n.º 150/2026 no Diário da República

 

Inclusão: novas regras reforçam o papel dos CACI

Também em julho entrou em vigor uma alteração importante na área da deficiência.

A Portaria n.º 296/2026/1, de 13 de julho, altera o regime dos Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI). O diploma entrou em vigor a 14 de julho.

A nova regulamentação reforça uma intervenção centrada na pessoa, na autonomia, na autodeterminação e na participação ativa na comunidade.

Os CACI passam a assumir de forma mais clara uma função de capacitação e transição, promovendo competências pessoais, sociais e funcionais e criando oportunidades de aprendizagem, formação, participação comunitária e inclusão socioprofissional.

É também reforçada a articulação com entidades das áreas da educação, saúde, segurança social, emprego e formação profissional, bem como com empresas, espaços culturais e outros recursos da comunidade.

Outra novidade é a possibilidade de disponibilizar acolhimento temporário não residencial para descanso do cuidador informal, dentro das condições previstas no regime.

A alteração representa uma evolução importante na forma como esta resposta social é enquadrada: mais do que uma resposta ocupacional, o CACI é reforçado enquanto espaço de capacitação, participação e construção de projetos de vida.

Consultar a Portaria n.º 296/2026/1 no Diário da República

 

Ensino superior: reforço da ação social e dos apoios aos estudantes

O acesso e a permanência no ensino superior também foram alvo de alterações.

O Decreto‑Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, estabelece novos princípios para a política de ação social escolar no ensino superior. O regime contempla apoios sociais diretos e indiretos, bolsas de estudo e bolsas de incentivo, procurando reforçar a igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior.

A medida ganha especial relevância num contexto em que os custos associados à frequência do ensino superior podem constituir uma barreira para muitos jovens e famílias.

Para o ano letivo 2026/2027, a Portaria n.º 331‑B/2026/1 regulamenta o regime de atribuição de bolsas de estudo, estabelecendo as respetivas condições e regras.

Entre as matérias abrangidas encontram‑se situações específicas de estudantes trabalhadores e de estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, aspetos particularmente relevantes para determinados públicos migrantes e jovens em situação de vulnerabilidade.

Consultar o Decreto‑Lei n.º 148/2026 no Diário da República

Consultar a Portaria n.º 331‑B/2026/1 no Diário da República

 

Ensino superior: novas regras para universidades e politécnicos

A Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, introduz alterações significativas ao enquadramento do ensino superior português.

O diploma altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, as bases do financiamento do ensino superior, o regime jurídico da avaliação do ensino superior e o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Uma das mudanças passa pela definição de um sistema binário flexível, constituído por instituições de natureza universitária e politécnica. A lei prevê ainda novas possibilidades de organização e evolução da natureza de determinadas instituições e unidades orgânicas, mediante o cumprimento dos requisitos legais.

Mas há uma dimensão particularmente interessante para os estudantes.

A nova legislação reforça a responsabilidade do Estado relativamente ao alojamento estudantil e prevê o acesso a serviços de saúde, incluindo apoio psicológico e de saúde mental. As instituições de ensino superior devem também contribuir para o bem‑estar dos estudantes, incluindo através da disponibilização de serviços de saúde mental.

A lei prevê ainda que as instituições de ensino superior adaptem os seus estatutos ao novo regime no prazo de um ano.

Consultar a Lei n.º 32/2026 no Diário da República

 

Mecenato: novas regras e uma nova plataforma nacional

Por fim, uma das alterações mais recentes é o Decreto‑Lei n.º 167/2026, de 17 de agosto, que introduz mudanças no regime do mecenato e cria a Plataforma Nacional do Mecenato.

A medida procura simplificar os procedimentos associados ao mecenato e tornar mais transparente a identificação de entidades e iniciativas elegíveis.

Entre as novidades está a criação de mecanismos digitais para a tramitação e divulgação de informação e a revisão de algumas regras relativas aos benefícios fiscais associados aos donativos.

O novo enquadramento prevê ainda uma noção mais abrangente de donativo em espécie, incluindo determinadas situações de cedência temporária de trabalhadores e prestação gratuita de serviços que integrem a atividade normal das empresas.

Esta alteração pode abrir novas possibilidades de colaboração entre empresas e organizações, sobretudo através de modelos de apoio que vão além do tradicional donativo financeiro.

Para associações e outras entidades que desenvolvem projetos de interesse social, esta é uma alteração que vale a pena acompanhar, especialmente à medida que forem concretizados os mecanismos previstos para a nova plataforma.

Consultar o Decreto‑Lei n.º 167/2026 no Diário da República

 

O que fica desta atualização?

Entre julho e agosto, as alterações legislativas trouxeram mudanças em áreas bastante diferentes, mas há alguns temas que se cruzam:

mais apoio à inclusão, maior articulação com o emprego, novas oportunidades de financiamento e uma aposta crescente na capacitação e autonomia das pessoas.

Para empresas, trabalhadores, estudantes, entidades sociais e organizações que desenvolvem projetos financiados, acompanhar estas alterações não é apenas uma questão administrativa. É também uma forma de identificar novos direitos, oportunidades e responsabilidades antes que estes tenham impacto direto no dia a dia.

Nota: este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta dos diplomas legais aplicáveis nem aconselhamento jurídico especializado. As regras devem ser analisadas tendo em conta a situação concreta de cada pessoa ou entidade.

Fontes: Diário da República Eletrónico, Assembleia da República e legislação oficial publicada em julho e agosto de 2026.